Viver a Figueira 12 meses por ano

Mosteiro de Seiça: Monumento Nacional desde 22 de junho de 2023

Mosteiro de Seiça Monumento Nacional 2023 Figueira da Foz

Após a reconquista cristã de Coimbra, em 1064, observou-se uma proliferação de mosteiros e conventos que tiveram um papel decisivo na fixação das populações desta região e na sua evangelização. Terá sido o caso do Mosteiro de Seiça.

Não se sabendo a data da sua fundação, sabe-se ser de 20 de março de 1162 a data do documento mais antigo que se conhece sobre este Mosteiro, quando o seu Abade D. Martinho se apresentou na outorga da “Carta Libertatis” (Carta da Liberdade), dada pelo 7º Bispo de Coimbra, D. Miguel Paes Salomão, em benefício dos frades crúzios do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, então liderado pelo Prior D. João Teotónio.

O Mosteiro de Santa Cruz foi fundado em 1131 pelo Arcediago D. Telo, por D. João Peculiar e por D. Teotónio (primeiro Prior do Mosteiro e primeiro Santo de Portugal) e ainda por outros religiosos. Os religiosos do Mosteiro de Santa Cruz adotaram a regra dos Cónegos Regrantes de Santo Agostinho, chamados de “cónegos pretos” numa referência à cor do hábito do manto que usavam, ou “crúzios” (de cruz) por se terem sediado em Portugal no Mosteiro de Santa Cruz.

Começou em 1132 a vida comunitária dos frades crúzios do Mosteiro de Santa Cruz, quando também começaram as obras de construção deste mosteiro, tendo o primeiro edifício monástico ficado concluído cerca de 1150 e em 7 de janeiro de 1229 foi a sua igreja sagrada.

A Carta Libertatis concedia grandes privilégios ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, e a todos os Conventos sob sua administração, isentando da jurisdição episcopal todos os habitantes do mosteiro e suas terras, originando assim o “Isento de S. Cruz”, que lhes permitia mais livremente construir o seu património e alargar a sua influência local e regional sem intervenção do Cabido da Sé de Coimbra. Mas a Carta Libertatis esteve na base de futuras querelas entre os frades crúzios do Mosteiro de Santa Cruz e o Bispado de Coimbra, que se prolongaram por várias décadas.

Na realidade, o Bispo D. Miguel Salomão poderá não ter sido isento, porque era oriundo do Mosteiro de Santa Cruz quando assumiu o Bispado em 1162, e para lá voltou em 1176, cansado de tantas querelas, vindo a falecer em 1180.

De facto, com a Carta Libertatis alcançou o Prior D. João Theotónio grandes isenções e vantagens, porque se ordenou que o Mosteiro de Santa Cruz e as suas Igrejas ficassem livres e isentas da subordinação do Bispado de Coimbra, e constituísse por si um Bispado particular, concorrendo para este favor El-Rei D. Afonso Henriques, D. Miguel Salomão, Bispo de Coimbra e um dos doze fundadores do Mosteiro de Santa Cruz, os Cónegos da Sé Catedral e quase toda a Corte.

Em compensação deste privilégio atribuído ao Mosteiro de Santa Cruz, o seu Prior D. João Teotónio cedeu ao Bispo de Coimbra, D. Miguel Salomão, e aos Cónegos do seu Cabido, a “Villa de Lavãos (Lavos), que está além do Rio Mondego, de que tinha feito doação o dito Rey D. Affonso” em 1166.

Celebrou-se este contrato no dia 20 de março de 1162, no capítulo do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, estando presentes El-Rei D. Afonso Henriques, o seu filho D. Sancho, o Arcebispo de Braga D. João Peculiar e o Bispo de Coimbra D. Miguel com os Cónegos do seu Cabido.

Estiveram também presentes, e assinaram como testemunhas, o Conde D. Vasco, Gonçalo de Souza, Nuno Velho, Pedro Paez, Martim Zouparel, Hermigio Moniz, Martim Avaya, e “outros Grandes, e Senhores da Corte”, e alguns abades das sagradas Ordens de S. Bento, e de S. Bernardo, a saber: D. João, Abade de Lorvão, D. Giraldo, Abade de S. João de Tarouca, D. Diogo, Abade de Pedroso, e D. Martinho, Abade de Seiça, e D. Miguel, Abade de S. Cristóvão de Lafões.

Da Carta Libertatis verificamos que em março de 1162 já existia o Mosteiro de Seiça, com monges, e o seu Abade era D. Martinho, mas ficamos sem conhecer o ano exato da sua fundação. Provavelmente, a construção do primitivo Mosteiro de Seiça, ou uma reedificação de algo precário existente, teve o seu início com D. Afonso Henriques (1109-1185), que reinou de 1140 a 1185, isto é, terá sido fundado entre 1140, data do início do seu reinado, e 1162, data em que D. Martinho representou o Mosteiro de Seiça na assinatura da Carta Libertatis.

O Mosteiro de Seiça não ficou concluído até final do reinado de D. Afonso Henriques (1185), pois “antes que findasse a obra o apartou Deus do número dos vivos, mas entre muitas recomendações que fez a seu filho, D. Sancho, lhe mereceu particular cuidado o mosteiro de Seiça”, o qual reinou de 1185 a 1211 (muito após a Carta Libertatis outorgada em 1162).

Parece-nos que o ano da fundação do Mosteiro de Seiça não será muito anterior a 1162 e será provavelmente posterior a 1064, quando Fernando Magno expulsou os muçulmanos de Coimbra, ou mesmo posterior a 1116, quando os muçulmanos destruíram o castelo de Santa Eulália.

Em 1572, a 15 de junho, iniciou-se a construção do atual Mosteiro de Seiça, inteiramente novo, passando de Sul para Norte, segundo um projeto e direção do “arquiteto” Mateus Rodrigues, artista de grande capacidade técnica, que terá trabalhado nas obras que decorriam à época no Mosteiro de Alcobaça.

A construção do atual Mosteiro de Seiça iniciou-se, pois, no século XVI (15 de junho de 1572), ainda que muitas vezes se diga que foi mandado construir por D. Afonso Henriques, confundindo-se o atual Mosteiro com o seu antecessor demolido, que foi localizado a Sul do atual Convento. Uma coisa é a fundação e a construção do primitivo Mosteiro de Seiça (a Sul do atual) no século XI ou XII, outra coisa é o atual Mosteiro de Seiça que é do século XVI.

Fundado há aproximadamente 900 anos, o Mosteiro de Seiça é Monumento Nacional desde 22 de junho de 2023.

Nota MeetFigueira: O decreto nº 13/2023, da Presidência do Conselho de Ministros, que amplia a área classificada do Mosteiro de Santa Maria de Seiça e o reclassifica como «Monumento Nacional» foi publicado no Diário da República de 7 de julho de 2023. De acordo com a publicação, “ao seu inegável valor histórico e patrimonial vem somar-se o interesse assumido pela autarquia na sua reabilitação, justificando ambos a reclassificação e a ampliação da área classificada a toda a zona conventual”. O diploma que reclassifica o mosteiro foi visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de junho de 2023. O decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Após a reabilitação, passará a ser visitável e a ter função museológica, integrando rotas do movimento Cisterciense medieval português.

AUTOR

fernando_curado_2

Fernando Curado

Natural do Alqueidão, Figueira da Foz, Fernando Curado é um engenheiro civil aposentado, especializado em engenharia sanitária. Esteve sempre ligado a entidades públicas. Atualmente reside em Beja. Há 10 anos, assumiu estudar a história da Figueira da Foz e divulgá-la de forma sintética. Já o faz desde 2015. E está só no início.